MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.860, DE 10 DE JULHO DE 2012
Declara válido o ato administrativo que delegou a operação do serviço Ijuí (RS) - Itapiranga (SC), prefixo nº 10-1544-20.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAL - 004, de 3 de julho de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.073956/2007-42, resolve:
Art. 1º Declarar válido o ato administrativo de 1º de dezembro de 1989, que delegou a operação do serviço Ijuí (RS) - Itapiranga (SC), prefixo nº 10-544-20, à empresa Sul Serra Transporte e Turismo S/A, determinando a sua formalização por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868/2008, e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 17/07/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.