Resolução 3855/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.855, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Convola a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução 3.647/11.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DJB - 001, de 22 de junho de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.045710/2007-81, resolve:

Art. 1º Convolar a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 3.647, de 2011, à empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., em multa no valor de R$ 48.680,86 (quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), ficando esta ciente de que eventual processo administrativo ordinário, por cometimento de mesma infração (inobservância do Estatuto do Idoso), implicará igual pena, sem possibilidade de sua convolação para pena de multa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 05/07/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.