Resolução 3834/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.834, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Declara a inexistência de vício no Contrato de Permissão STT/MT n° 0611/2011, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 5 de junho de 2012, e no que consta do Processo nº 50505.001493/2006-96, resolve:

Art. 1º Declarar a inexistência de vício no Contrato de Permissão STT/MT n° 0611/2001.

Art. 2º Delegar, por meio de Autorização Especial, a operação do serviço Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), Via Pedra Azul (MG), prefixo nº 06-0681-02, objeto do Contrato n° 0611/2001, como serviço base, nos termos da Resolução n° 2.868/08, e a correção do prefixo para o nº 06-0681-00.

Art. 3º Declarar a legalidade do serviço de alteração definitiva de itinerário Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), Via Pedra Azul (MG).

Art. 4º Declarar a legalidade do serviço complementar de viagem residual - Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), vinculado à linha base - Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), Via Pedra Azul (MG).

Art. 5º Delegar, por meio de Autorização Especial, a operação do serviço Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), vinculado à linha base Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), Via Pedra Azul (MG), nos termos da Resolução nº 2.868/2008;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 21/06/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.