MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 3.825, DE 29 DE MAIO DE 2012
Determina o arquivamento do processo instaurado em desfavor da empresa Auto Viação Progresso S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 003, de 25 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.073979/2007-57, resolve:
Art. 1° Determinar o arquivamento do referido processo e apensos, instaurado em desfavor da empresa Auto Viação Progresso S/A, por ausência de infração capaz de ensejar penalidade de decretação de caducidade da linha ou cassação da autorização especial, na linha Arcoverde/PE - Paulo Afonso/BA, prefixo nº 04-0159-20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 04/06/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.