Resolução 3825/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 3.825, DE 29 DE MAIO DE 2012

Determina o arquivamento do processo instaurado em desfavor da empresa Auto Viação Progresso S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 003, de 25 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.073979/2007-57, resolve:

Art. 1° Determinar o arquivamento do referido processo e apensos, instaurado em desfavor da empresa Auto Viação Progresso S/A, por ausência de infração capaz de ensejar penalidade de decretação de caducidade da linha ou cassação da autorização especial, na linha Arcoverde/PE - Paulo Afonso/BA, prefixo nº 04-0159-20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 04/06/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.