MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.820, DE 23 DE MAIO DE 2012
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 007, de 17 de maio de 2012 e no que consta do Processo nº 50500.013079/2007-51, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução n° 3.679, de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 29/05/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.