Resolução 3817/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇAO Nº 3.817, DE 16 DE MAIO DE 2012

Declara a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo n° 12-1502-00, à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 039, de 14 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013116/2007-21, resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo n° 12-1502-00, à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

Art. 2º Determinar que o serviço em questão seja mantido por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução - ANTT nº 2.868, de 2008 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral em Exercício

D.O.U., 22/05/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.