MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇAO Nº 3.817, DE 16 DE MAIO DE 2012
Declara a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo n° 12-1502-00, à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 039, de 14 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013116/2007-21, resolve:
Art. 1º Declarar a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo n° 12-1502-00, à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Determinar que o serviço em questão seja mantido por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução - ANTT nº 2.868, de 2008 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral em Exercício
D.O.U., 22/05/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.