MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.790, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Declara a nulidade do ato administrativo que delegou o serviço Feira de Santana (BA) - São Luiz (MA), operado pela Viação Itapemirim S/A, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 009/12, de 22 de março de 2012 e no que consta do Processo nº 50505.000733/2008-05, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo de 24 de abril de 1997, que delegou à Viação Itapemirim S/A a prestação do serviço complementar de viagem parcial Feira de Santana (BA) - São Luiz (MA), prefixo nº 07-1068-01.
Art. 2° Autorizar, em caráter precário, a Viação Itapemirim S/A à prestação do serviço complementar de viagem parcial Feira de Santana (BA) - São Luiz (MA), prefixo nº 07-1068-01, até que seja concluído o processo licitatório do setor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/04/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.