MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.788, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Declara a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00, operado pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 007/12, de 22 de março de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013119/2008-45, resolve:
Art. 1º Declarar a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00, visto que sua autorização se deu em 1983, e sua transformação para a modalidade interestadual quando da criação do estado de Tocantins, por força do artigo 13 do ADCT.
Art. 2º Determinar que o serviço em questão seja operado na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/04/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.