Resolução 3788/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.788, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Declara a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00, operado pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 007/12, de 22 de março de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013119/2008-45, resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade da delegação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00, visto que sua autorização se deu em 1983, e sua transformação para a modalidade interestadual quando da criação do estado de Tocantins, por força do artigo 13 do ADCT.

Art. 2º Determinar que o serviço em questão seja operado na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 02/04/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.