MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇAO Nº 3.786, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço complementar de prolongamento Goiânia (GO) - Filadélfia (TO), pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 029/12, de 13 de fevereiro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013098/2007-87, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a operação do serviço de prolongamento Goiânia (GO) - Filadélfia (TO), prefixo nº 12-1506-00 de forma desvinculada do serviço que lhe deu origem, Goiânia (GO) - Araguaína (TO), prefixo nº 12-1502-00.
Art. 2º Declarar a possibilidade de operação do serviço, enquanto serviço complementar, pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., por meio de autorização vinculada à Autorização Especial do serviço principal, na forma da Resolução nº 2.868, de 2008 e suas alterações, bem como sua correta prefixação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 04/04/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.