MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.723, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 063/11, de 27 de setembro de 2011 e no que consta do Processo Nº 50505.000282/2005-82, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução n° 3.579, de 8 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 11/10/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.