VigenteRESOLUÇÃO Nº 3.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 071/11, de 8 de setembro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.062802/2006-44, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda., por manifesta intempestividade, mantendo a decisão da Resolução nº 3.597, de 25 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.