Resolução 3718/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 071/11, de 8 de setembro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.062802/2006-44, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda., por manifesta intempestividade, mantendo a decisão da Resolução nº 3.597, de 25 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.