MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.707, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Não Conhece do pedido de reconsideração interposto por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder e autoriza a operação do serviço Teresina (PI) - Parambu (CE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 054/11, de 3 de junho de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.015925/2006-96, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder, em vista de sua intempestividade.
Art. 2º Autorizar a operação do serviço Teresina (PI) - Parambú (CE), prefixo nº 18-1801-00, por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder, por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, de acordo com a fundamentação constante dos autos, com a consequente revogação da Resolução nº 2.413/07.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 19/08/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.