RESOLUÇÃO Nº 3.707, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.707, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Não Conhece do pedido de reconsideração interposto por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder e autoriza a operação do serviço Teresina (PI) - Parambu (CE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 054/11, de 3 de junho de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.015925/2006-96, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder, em vista de sua intempestividade.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço Teresina (PI) - Parambú (CE), prefixo nº 18-1801-00, por Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder, por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, de acordo com a fundamentação constante dos autos, com a consequente revogação da Resolução nº 2.413/07.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 19/08/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.