MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.668, DE 12 DE MAIO DE 2011
Determina o arquivamento do Processo nº 50500.017397/2008-71 em desfavor da empresa Viação Rio Negro Ltda e Expresso Guanabara S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 042/11, de 9 de maio de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.017397/2008-71, resolve:
Art. 1° Determinar o arquivamento do referido processo, em desfavor da Viação Rio Negro Ltda. e da Expresso Guanabara S/A, tendo em vista a inexistência de infração a caracterizar aplicação de penalidade mais grave.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 20/05/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.