Resolução 3652/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.652, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Nova Integração Ltda..

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 030 /11, de 4 de abril de 2011, e no que consta do Processo nº 50520.001743/2008-61, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Viação Nova Integração Ltda., CNPJ nº 80.544.885/0001-29, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, incisos II e V, do Decreto nº 2.521, de 1998, e c/c artigo 78 - A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U.,18/04/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.