MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.652, DE 7 DE ABRIL DE 2011
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Nova Integração Ltda..
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 030 /11, de 4 de abril de 2011, e no que consta do Processo nº 50520.001743/2008-61, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Nova Integração Ltda., CNPJ nº 80.544.885/0001-29, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, incisos II e V, do Decreto nº 2.521, de 1998, e c/c artigo 78 - A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U.,18/04/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.