MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO N° 3.647, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 022/11, de 14 de março de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.025523/2008-61; resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., CNPJ n° 01.016.989/0001-94, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na conformidade do artigo 86, incisos II e V, do Decreto n° 2.521, de 1998, e c/c artigo 78 - A, inciso IV, da Lei n° 10.233, de 2001.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 22/03/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.