MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.642, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Não conhece do pedido de declaração de nulidade interposto pela Expresso São Luiz Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 007/11, de 21 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo Nº 50505.000360/2006-01, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de declaração de nulidade interposto pela Expresso São Luiz Ltda., mantendo a decisão constante da Resolução n° 3.529, de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 03/03/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.