Resolução 3631/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.631, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Viação Progresso eTurismo S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR - 001/11, de 1 de fevereiro de 2011 e no queconsta do Processo nº 50505.000284/2005-44, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Viação Progressoe Turismo S.A., por ser manifestamente intempestivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 17/02/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.