MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.631, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Viação Progresso e Turismo S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 001/11, de 1 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo nº 50505.000284/2005-44, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Viação Progresso e Turismo S.A., por ser manifestamente intempestivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 17/02/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.