MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.604, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara a nulidade da transferência do serviço Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR- 020, prefixo nº 03-1230-00, da empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A para Viação Itapemirim S/A., e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 014/10, de 17 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº 50505.000285/2006-70; resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do contrato de Permissão nº 335/1999, com sua consequente resolução.
Art. 2º Declarar a nulidade da transferência do serviço complementar de alteração definitiva de itinerário Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR-020, prefixo nº 03-1230-00, desvinculado do serviço principal (viagem residual), Sobral (CE) - São Paulo (SP), prefixo nº 03-1230-01.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica da convalidação do ato administrativo de 19 de agosto de 1991, assim como a manutenção do serviço Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR-020 explorado pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 02/12/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.