MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.599, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Barrattur Transportes eTurismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR - 144/10, de 26 de outubro de 2010 e no que constado Processo nº 50500.016523/2005-97, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BarratturTransportes e Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com osparágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº2.521, de 1998, c.c. o artigo 78-D da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 18/11/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.