Resolução 3599/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.599, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Barrattur Transportes eTurismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR - 144/10, de 26 de outubro de 2010 e no que constado Processo nº 50500.016523/2005-97, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BarratturTransportes e Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com osparágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº2.521, de 1998, c.c. o artigo 78-D da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 18/11/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.