MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.597, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda. convertendo-a em multa, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 032/10, de 15 de setembro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.062802/2006-44, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, a Pena de Declaração de Inidoneidade, e convertê-la em multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 4º, § 3º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização - SUFIS que fiscalize a AMATUR - Amazônia Turismo Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.417, de 9 de fevereiro de 2010.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 27/10/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.