MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.590, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Conhece do pedido de reconsideração interposto por Comércio e Transporte Boa Esperança e, no mérito, dá-lhe parcial provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 142/10, de 6 de outubro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.013334/2007-65, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto por Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para declarar válido o ato administrativo que delegou em 29 de dezembro de 1986 o serviço Belém (PA) - Timon (MA), mantendo a decisão constante da Resolução nº 3.138/09, de 20.5.2009, quanto à declaração de nulidade do ato administrativo que autorizou em 1989, por meio de fusão, a regularização do serviço Belém (PA) - Teresina (PI), em manifesta afronta ao artigo 175 da Constituição Federal.
Art. 2º Autorizar a operação dos serviços Belém (PA) Timon (MA) e São José do Gurupi (divisa PA/MA) - Teresina (PI), por meio de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4.9.2008, de acordo com a fundamentação constante dos autos e a dispensa de transbordo quando da operação conjunta desses serviços.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 20/10/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.