MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.564, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Prorroga o prazo de implantação do SAC exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 18 de agosto de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.086148/2008-26, resolve:
Art.1º Prorrogar, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, exclusivamente para os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, explorados sob o regime de fretamento de que trata o Parágrafo único do Art. 7º da Resolução 3.535/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 20/08/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.