VigenteRESOLUÇÃO Nº 3.559, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.559, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 108/10, de 5 de agosto de 2010 e no que consta do Processo Nº 50500.001434/2010-44, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT Nº 3.504 de 22 de abril de 2010, que indeferiu o pleito de redução de freqüência mínima do serviço Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), prefixo Nº 06-0717-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 24/08/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.