Resolução 3559/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.559, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 108/10, de 5 de agosto de 2010 e no que consta do Processo Nº 50500.001434/2010-44, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT Nº 3.504 de 22 de abril de 2010, que indeferiu o pleito de redução de freqüência mínima do serviço Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), prefixo Nº 06-0717-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 24/08/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.