MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.545, DE 14 DE JULHO DE 2010
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Mauriana Transportes e Comércio Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 115/10, de 12 de julho de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.048634/2006-84, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Mauriana Transportes e Comércio Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução ANTT nº 3.381, de 20 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral
D.O.U., 19/07/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.