Resolução 3537/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.537, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa WR Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 101/10, de 11 de junho de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.078852/2008-13 e nº 50500.023606/2007-35, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa WR Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 07.185.953/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI e parágrafo único, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 25/06/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.