MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.532, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Conhece do pedido de declaração de nulidade interposto pela Expresso São Luiz Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 049/10, de 19 de março de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000262/2005-39, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de declaração de nulidade interposto pela Expresso São Luiz Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 471/08 e a determinação da Resolução nº 2.735, de 4 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 25/06/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.