MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.530, DE 2 DE JUNHO DE 2010
Aplica multa à Expresso Itamarati Ltda. por infração à alínea 'a' do art. 2º da Resolução ANTT nº 233, de 17 de fevereiro de 2003.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 098/10, de 26 de maio de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.057781/2008-15, resolve:
Art. 1º Aplicar à Expresso Itamarati Ltda., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, multa de R$ 5.725,95 (cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 233, de 17 de fevereiro de 2003, por infração à alínea 'a' desse mesmo dispositivo normativo.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Marcos Regulatórios que dê ciência à Expresso Itamarati Ltda. acerca dos termos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/06/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.