MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.519, DE 19 DE MAIO DE 2010
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 082/10, de 12 de maio de 2010 e no que consta do Processo Nº 50505.000356/2006-34, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução ANTT nº 3.219/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR Diretor-Geral Substituto
D.O.U., 26/05/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.