MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.499, DE 22 DE ABRIL DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Primeira Dama TurismoLtda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR 068/10, de 12 de abril de 2010 e no que consta doProcesso nº 50500.061972/2006-10, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Primeira Dama Turismo Ltda., CNPJ nº 03.864.183/0001-81, apenalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidadecom os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 30/04/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.