MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 3.489, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Star Fly Transporte eTurismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR - 060/10, de 5 de abril de 2010 e no que consta doProcesso nº 50500.022440/2008-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Star FlyTransportes e Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 78-A,inciso V da Lei nº 10.233, de 2001, c/c os artigos 36, parágrafos 1º e 5º, e 86,inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 26/04/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.