MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.488, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 585/2001, celebrado com a Expresso Kaiowa Ltda., para a operação do serviço complementar Foz do Iguaçu (PR) - Rio de Janeiro (RJ), via Piracicaba (SP), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 059/10, de 1 de abril de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000358/2006-23, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 585/2001, celebrado com a Expresso Kaiowa Ltda., para a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário Iguaçu (PR) - Rio de Janeiro (RJ), via Piracicaba (SP), prefixo nº 09-0682-04.
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento Foz do Iguaçu (PR) - Rio de Janeiro (RJ), via Piracicaba (SP), por meio de autorização vinculada à Autorização Especial, do serviço principal Foz do Iguaçu (PR) - Rio de Janeiro (RJ), operado pela Expresso Kaiowa Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 26/04/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.