MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.467, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Tavatur Transportes eTurismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 051/10, de 19 de março de 2010 e no que constado Processo Nº 50500.045512/2006-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa TavaturTransportes e Turismo Ltda., CNPJ Nº 01.962.798/0001-15, pelo prazo de 3 (três) anos, emconformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos doDecreto Nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei Nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 31/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.