MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.466, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Porto Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 050/10, de 19 de março de 2010 e no que constado Processo Nº 50500.010992/2007-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Porto TurismoLtda., CNPJ Nº 01.292.661/0001-09, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com ocaput e inciso V, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, e o caput e inciso II doartigo 86, do Decreto Nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 31/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.