MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.461, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jovem Tur Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 033/10, de 11 de março de 2010 e no que consta do Processo Nº 50500.062758/2006-72, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jovem Tur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ Nº 31.963.432/0001-21, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto Nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei Nº 10.233, de 2001 e artigos 32, inciso VII, 46, inciso III, e 47 da Resolução/ANTT Nº 1.166, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 31/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.