Resolução 3455/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.455, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jerônimo e PereiraLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 035/10, de 12 de março de 2010 e no que constado Processo nº 50500.048612/2006-14, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jerônimo ePereira Ltda., CNPJ nº 41.508.151/0001-32, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidadedo artigo 86, inciso II, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigo 78 - A, inciso IV, da Leinº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 24/03/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.