MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.455, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jerônimo e PereiraLtda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 035/10, de 12 de março de 2010 e no que constado Processo nº 50500.048612/2006-14, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jerônimo ePereira Ltda., CNPJ nº 41.508.151/0001-32, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidadedo artigo 86, inciso II, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigo 78 - A, inciso IV, da Leinº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 24/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.