MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.434, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilde CoelhoBernardes & Cia Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR - 027/10, de 23 de fevereiro de 2010 e no queconsta do Processo nº 50500.017379/2008-90, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Ivanilde Coelho Bernardes & Cia Ltda., CNPJ nº02.942.066/0001-26, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três)anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI,ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 10/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.