Resolução 3429/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.429, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 345/1999, referente ao serviço operado pela empresa Expresso São Bento Ltda., e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB  024/10, de 19 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.001494/2006-31, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 345/1999, referente ao serviço operado pela empresa Expresso São Bento Ltda.

Art. 2º Declarar a legalidade do ato administrativo que autorizou em 1989 a Expresso São Bento Ltda. a operar o serviço complementar de viagem parcial Agudos do Sul (PR) - São Bento do Sul (SC), prefixo nº 09-0008-71, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de seu serviço principal Curitiba (PR) - São Bento do Sul (SC), prefixo nº 09-0008-20, na forma da Resolução/ ANTT nº 2.868/2008, e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 05/03/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.