MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.428, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa EM Tour TransportadoraTurística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB 022/10, de 19 de fevereiro de 2010 e no queconsta do Processo nº 50500.054336/2006-23, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa EM TourTransportadora Turística Ltda., CNPJ nº 73.344.608/0001-17, pelo prazo de 3 (três)anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, do Decretonº 2.521, de 1998, c/c artigo 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 05/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.