MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.427, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Betânia - Viagens eTurismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 016/10, de 19 de fevereiro de 2010 e no queconsta do Processo nº 50500.098296/2007-11, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Betânia - Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº04.058.760/0001-00, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três)anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI,ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 05/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.