MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.406, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010(*)
Arquiva os autos do Processo Administrativo Nº 50500.054325/2006-43 referente à JR Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR-008/10, de 20 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50500.054325/2006-43, considerando a impossibilidade de comprovação de autoria do ilícito pela empresa JR Turismo Ltda., CNPJ nº. 60.414.133/0001-36.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 27, de 10-05-2010, Seção 1, pág. 72, com incorreção no original.
D.O.U., 09/02/2010 - Seção 1
REP., 10/05/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.