MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.405, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade às empresas Oeste Turismo Ltda.eNova LDA Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 009/10, de 26 de janeiro de 2010 e no que constado Processo nº 50500.087462/2007-45, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade às empresas OesteTurismo Ltda. e Nova LDA Transportadora Turística Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, emconformidade com o parágrafo 5º do artigo 36 e artigo 86 e seu inciso VI, ambos doDecreto nº 2.521, de 1998, c.c. o artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 08/02/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.