MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.403, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 625/2002, celebrado com a Viação CometaS/A, para a operação do serviço complementar São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 008/10, de 22 de janeiro de 2010 e no que constado Processo nº 50505.000363/2006-36, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 625/2002, celebrado com a ViaçãoCometa S/A, referente ao serviço complementar São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG),prefixo nº 08-0053-02, com sua consequente resolução.
Art. 2º Regularizar o serviço complementar de alteração de itinerário emdeterminados horários, de que trata o art. 1º, por meio de autorização, vinculada àAutorização Especial do serviço de origem São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixonº 08-0053-00, operado pela Viação Cometa S/A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 08/02/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.