MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 3.401, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa C. R. Tour Transporte eLotações Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 005/10, de 20 de janeiro de 2010 e no que constado Processo nº 50500.016020/2007-14, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa C.R. Tour Transporte e Lotações Ltda., CNPJ nº01.634.428/0001-59, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três)anos, na conformidade do §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI e parágrafoúnico, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233,de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 08/02/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.