MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.393, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 629/2002, celebrado com a empresa Viação Cometa S/A, para a operação do serviço Jundiaí (SP) - Curitiba (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 003/10, de 19 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000367/2006-14, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 629/2002, celebrado com a empresa Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar de prolongamento, Jundiaí (SP) - Curitiba (PR).
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de origem, do serviço principal São Paulo (SP) - Curitiba (PR), operado pela referida empresa, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, com suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 27/01/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.