Resolução 3392/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 626/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 002/10, de 19 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000366/2006-70, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 626/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A para a operação do serviço complementar de prolongamento, Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-03.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de origem São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-00, operada pela empresa Viação Cometa S/A, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, com suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 27/01/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.