MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.382, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jonny Tur - TransporteTurístico e Fretamento Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO - 004/10, de 15 de janeiro de 2010 e no que constados Processos nº 50500.014025/2008-93 e nº 50500.001040/2008-71, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Jonny Tur - Transporte Turístico e Fretamento Ltda., CNPJnº 07.198.565/0001-74, a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três)anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI,ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 26/01/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.