MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauriana Transportes eComércio Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO - 003/10, de 15 de janeiro de 2010 e no que constados Processos nº 50500.048634/2006-84 e nº 50510.000042/2005-60, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa MaurianaTransportes e Comércio Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com osparágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 26/01/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.