Resolução 3381/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauriana Transportes eComércio Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO - 003/10, de 15 de janeiro de 2010 e no que constados Processos nº 50500.048634/2006-84 e nº 50510.000042/2005-60, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa MaurianaTransportes e Comércio Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com osparágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 26/01/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.