Resolução 3363/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 523/2001, celebrado com a Expresso São LuizLtda., para a operação do serviço complementar de prolongamento, Cáceres (MT) -Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB 074/09, de 15 de dezembro de 2009 e no que constado Processo Nº 50505.000360/2006-01, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 523/2001, celebrado com a ExpressoSão Luiz Ltda., para a operação do serviço complementar de prolongamento Cáceres (MT)- Brasília (DF), prefixo Nº 11-0252-02.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento Cáceres (MT)- Brasília (DF), por meio de Autorização vinculada à Autorização Especial doserviço principal Cuiabá (MT) - Brasília (DF), prefixo nº 11-0252-00, operado pelaExpresso São Luiz Ltda., na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 06/01/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.