MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.310, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 157/09, de 29 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000355/2006-90, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 3.143, de 20 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 17/11/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.