12 - Resolução 3310/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.310, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres  ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR  157/09, de 29 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000355/2006-90, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 3.143, de 20 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 17/11/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.