Resolução 3292/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Aplica a Penalidade de Declaração Inidoneidade à empresa De Moura Freitag Transporte de Passageiros Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 046/09, de 8 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.063458/2006-19, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa De Moura Freitag Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 03.584.366/0001-43, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso V, do Decreto nº 2.521, de 1998; artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001; e artigo 15 e inciso IV do artigo 22, da Seção IV do Título I, do Anexo à Resolução/ANTT nº17, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 23/10/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.